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A Importância do Registro do Período de Experiência na Carteira de Trabalho

  • Foto do escritor: João Lucas Bernabé
    João Lucas Bernabé
  • 17 de fev.
  • 1 min de leitura


Ao iniciar um novo emprego, o período de experiência é uma fase crucial tanto para o empregador quanto para o empregado. Mas você sabia que esse período deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?


Obrigação Legal: Conforme o artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é mandatório que todas as informações do contrato de trabalho, incluindo o período de experiência, sejam anotadas na CTPS do trabalhador. Esse registro deve acontecer imediatamente após a admissão.


Detalhes do Registro: O registro na carteira de trabalho deve incluir a data de admissão, a função do empregado e a natureza do contrato. Para o contrato de experiência, que pode durar até 90 dias, é fundamental que essas informações sejam claramente especificadas.


Direitos Garantidos pelo Registro: O registro do período de experiência na carteira assegura ao trabalhador direitos como o recolhimento do FGTS, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e, em caso de rescisão, os devidos avisos prévios e indenizações.


É essencial para o trabalhador garantir que todas as informações do contrato de trabalho estejam corretamente anotadas na CTPS. O não cumprimento dessa exigência pode resultar em penalidades para o empregador e perda de direitos para o empregado.


Certifique-se de que seu período de experiência esteja devidamente registrado em sua Carteira de Trabalho. Em caso de dúvidas ou irregularidades, não hesite em procurar orientação jurídica especializada.

 
 
 

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