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Aposentadoria Especial. Quem tem direito?

  • Foto do escritor: João Lucas Bernabé
    João Lucas Bernabé
  • 19 de set. de 2023
  • 1 min de leitura


Segundo a PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.


De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições, 15 anos.


A legislação estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos.


O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.


Quer saber mais? Entre em contato conosco.


Fonte: Agência Senado

 
 
 

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