Aposentadoria Especial. Quem tem direito?
- João Lucas Bernabé
- 19 de set. de 2023
- 1 min de leitura

Segundo a PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo.
De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições, 15 anos.
A legislação estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos.
O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.
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Fonte: Agência Senado
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