O INSS atualizou a lista para aquelas pessoas que desejam receber o auxílio para aposentadoria por invalidez.
Para isso é preciso ter cumprido a carência de 12 meses consecutivos de trabalho. Há algumas exceções que inviabilizam a cobrança de carência, uma lista com 17 tipos de doenças que não exigem um tempo mínimo de contribuição. Como transtorno mental grave (com alienação), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e outras.
O primeiro passo para conseguir a aposentadoria por invalidez pode ser o auxílio-doença. Isso significa que nem sempre o trabalhador solicita a aposentadoria direto, a sua incapacidade pode lhe garantir o pagamento do auxílio-doença e dependendo da necessidade de renovação desse auxílio ele consegue se aposentar. Tudo vai depender do entendimento do perito sobre esse caso.
Ao solicitar a aposentadoria por invalidez e passar por perícia médica, o profissional do INSS vai precisar entender como aquela doença incapacita o trabalhador para o mercado de trabalho. Para isso, deverão apresentar documentos que comprovem a condição.
A concessão do benefício está autorizada para doenças como:
1. Abdome agudo cirúrgico; 2. Acidente vascular encefálico (agudo); 3. Alienação mental; 4. Câncer; 5. Cardiopatia grave; 6. Cegueira; 7. Doença de Paget; 8. Doença de Parkinson; 9. Esclerose múltipla; 10. Espondiloartrose anquilosante; 11. Hanseníase; 12. Hepatopatia grave; 13. HIV; 14. Nefropatias graves; 15. Paralisia irreversível e incapacitante; 16. Radiação por medicina especializada; 17. Tuberculose.
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