Entendendo a Responsabilidade por Multas de Trânsito no Ambiente Corporativo
- João Lucas Bernabé
- 24 de mar.
- 1 min de leitura

Quando se trata de multas de trânsito, a questão de quem deve pagar, o motorista ou a empresa, pode ser complexa e depende de várias circunstâncias. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a responsabilidade inicial pelo pagamento da multa recai sobre o indivíduo que estava conduzindo o veículo no momento da infração.
No entanto, há casos em que essa responsabilidade pode ser transferida para a empresa, especialmente se o veículo for corporativo. Isso geralmente é determinado por políticas internas da empresa ou por acordos explícitos no contrato de trabalho. As empresas podem estabelecer que o pagamento de multas é uma responsabilidade do empregado, especialmente se a infração ocorrer por negligência ou violação das políticas de uso do veículo da empresa.
Além disso, tanto motoristas quanto empresas têm o direito de contestar multas que consideram indevidas. Esse direito é assegurado para que ambas as partes possam defender-se de autuações que acreditem não ter fundamento.
Por fim, é essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam suas responsabilidades e direitos em relação às multas de trânsito para evitar surpresas desagradáveis e complicações legais desnecessárias. Consultar um advogado especializado em direito de trânsito pode ser um passo prudente para garantir que todas as normas estão sendo seguidas corretamente.
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