Sou obrigado a consumir o valor mínimo estabelecido pelo estabelecimento?
- João Lucas Bernabé
- 3 de mar.
- 1 min de leitura

Não, você não é obrigado a consumir um valor mínimo em estabelecimentos como bares e restaurantes. A prática de exigir consumo mínimo é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois fere o direito à liberdade de escolha e impõe uma obrigação excessiva ao cliente.
Art. 39, I e V do CDC: Estabelece que é proibido impor limites quantitativos sem justificativa ou condicionar o atendimento ao pagamento de um valor mínimo. Isso configura uma prática abusiva.
Livre Escolha: O consumidor tem o direito de escolher o quanto vai consumir, sem ser forçado a atingir um valor específico.
Se o estabelecimento tentar impor consumo mínimo, você pode se recusar a pagar e registrar uma reclamação no Procon ou buscar orientação jurídica.
Informe ao estabelecimento sobre seu direito de não ser obrigado a consumir além do que deseja.
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