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Trabalhador obtém direito de utilizar FGTS para amortizar financiamento fora do SFH

  • Foto do escritor: João Lucas Bernabé
    João Lucas Bernabé
  • 21 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura


Para magistrados, autor comprovou requisitos exigidos pela legislação.


A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região confirmou que a Caixa Econômica Federal deve liberar o saldo do FGTS a um trabalhador para pagar um financiamento imobiliário. O trabalhador atendeu aos requisitos da lei 8.036/1990: o imóvel é para moradia própria, não possui outra propriedade na região e está vinculado ao FGTS há mais de três anos.


Ele possui um financiamento com um banco privado desde 2016 e pediu à Caixa para usar o FGTS para quitar o saldo restante. O banco recusou a solicitação, alegando que o imóvel não faz parte do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. O trabalhador então buscou a Justiça Federal, que já havia decidido a favor dele.


O Desembargador Federal Carlos Francisco, relator do caso, confirmou o direito ao pedido e afirmou que é possível usar o FGTS para pagar um financiamento imobiliário, mesmo que fora do Sistema Financeiro de Habitação. O magistrado destacou que o FGTS tem um propósito social e que a jurisprudência permite o saque para pagar prestações de financiamento, mesmo que não estejam no âmbito do SFH, desde que atendidos os requisitos da Lei.


Portanto, por decisão unânime, a 2ª Turma rejeitou o recurso e confirmou a determinação para que a Caixa libere os valores do FGTS para amortizar o financiamento contratado.

Se você tem um caso similar, conte com a Bernabé e Franzolín - Advogados Associados para lhe ajudar.

 
 
 

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